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Médicos ignoram risco de punição e mantêm garranchos nas receitas

quarta-feira, 7 de julho de 2010

http://colunistas.ig.com.br/curioso/files/2009/08/scan.jpgVocê já teve dificuldade em entender a letra do seu médico na receita médica? Caso sim, saiba que isso não deveria acontecer há pelo menos 35 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam o médico a deixar claro o que está escrito na receita. O não cumprimento dessa prática pode causar punições e mesmo a cassação do médico e do farmacêutico que vender o medicamento errado por causa de má interpretação, segundo o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Farmácia.
Médicos não temem lei antigarranchos Veja se você entende os garranchos das receitas médicas
A lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece em seu artigo 35 intitulado “Do receituário” que “Somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.
Ainda no artigo 15 do decreto federal 20.931, é considerado como um dos deveres dos médicos “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
Garranchos podem dar cassação e cadeia

De acordo com a diretora da Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos), Caroline Junckes da Silva, a dificuldade de entender os garranchos médicos é diária. 
- Decifrar ‘hieróglifos’ médicos é um problema cotidiano. Mas antes da resolução do CFM, existe uma lei federal sanitária que ainda não faz mudar essa prática. Quando houver uma mudança mais efetiva dos pacientes e uma fiscalização dos profissionais talvez isso mude.

A prática foi novamente condenada pelo Conselho Federal de Medicina em seu novo Código de Ética Médica lançado neste ano. De acordo com o conselheiro do CFM, José Fernando Vinagre, o profissional que insiste na prática pode sofrer um processo ético e ser penalizado de diferentes maneiras.
- O médico pode sofrer até cinco penas. Uma advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.
Mas só se chega a esse ponto se houver denúncia formal contra o médico feita na sede do conselho regional de medicina do Estado onde mora o paciente e onde o médico atua ou por e-mail. Nas duas, o paciente terá de deixar seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos, pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto dentro do conselho regional e julgado pelo conselho federal.
De acordo com Vinagre a punição vai de acordo com a conduta médica. Reincidentes podem sofrer punições mais duras.
- Ele não será cassado por isso, mas sofrerá penalidades se fizer.

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