Você já teve dificuldade em entender a letra do seu médico na receita médica? Caso sim, saiba que isso não deveria acontecer há pelo menos 35 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam o médico a deixar claro o que está escrito na receita. O não cumprimento dessa prática pode causar punições e mesmo a cassação do médico e do farmacêutico que vender o medicamento errado por causa de má interpretação, segundo o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Farmácia.
Veja se você entende os garranchos das receitas médicasA lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece em seu artigo 35 intitulado “Do receituário” que “Somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.
Ainda no artigo 15 do decreto federal 20.931, é considerado como um dos deveres dos médicos “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
Garranchos podem dar cassação e cadeia
De acordo com a diretora da Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos), Caroline Junckes da Silva, a dificuldade de entender os garranchos médicos é diária.
- Decifrar ‘hieróglifos’ médicos é um problema cotidiano. Mas antes da resolução do CFM, existe uma lei federal sanitária que ainda não faz mudar essa prática. Quando houver uma mudança mais efetiva dos pacientes e uma fiscalização dos profissionais talvez isso mude.
A prática foi novamente condenada pelo Conselho Federal de Medicina em seu novo Código de Ética Médica lançado neste ano. De acordo com o conselheiro do CFM, José Fernando Vinagre, o profissional que insiste na prática pode sofrer um processo ético e ser penalizado de diferentes maneiras.
- O médico pode sofrer até cinco penas. Uma advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.
Mas só se chega a esse ponto se houver denúncia formal contra o médico feita na sede do conselho regional de medicina do Estado onde mora o paciente e onde o médico atua ou por e-mail. Nas duas, o paciente terá de deixar seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos, pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto dentro do conselho regional e julgado pelo conselho federal.
De acordo com Vinagre a punição vai de acordo com a conduta médica. Reincidentes podem sofrer punições mais duras.
- Ele não será cassado por isso, mas sofrerá penalidades se fizer.


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