O Ministério da Educação (MEC) desvinculou 266 mantenedoras de instituições
do ensino superior do Programa Universidade para Todos (ProUni) por não
comprovação de regularidade fiscal. Essas entidades são responsáveis
pela administração de 330 instituições particulares. A decisão foi
publicada nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União. Segundo o
MEC, não haverá prejuízos aos estudantes, que terão a matrícula
preservada pelas mantenedoras.
“O ProUni é um grande programa de inclusão de estudantes carentes. Por isso, é doloroso para o MEC tomar essa decisão, mas é indispensável”, afirmou o ministro Aloizio Mercadante. “Precisamos ser rigorosos com as bolsas do ProUni e do Fies (Fundo de Assistência Estudantil).”
Como não apresentaram a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, essas mantenedoras não puderam participar do processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram de oferecer cerca de 20 mil vagas, segundo o Ministério.
Ao final de cada ano, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005. A exigência foi dispensada por lei até 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
“O ProUni é um grande programa de inclusão de estudantes carentes. Por isso, é doloroso para o MEC tomar essa decisão, mas é indispensável”, afirmou o ministro Aloizio Mercadante. “Precisamos ser rigorosos com as bolsas do ProUni e do Fies (Fundo de Assistência Estudantil).”
Como não apresentaram a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, essas mantenedoras não puderam participar do processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram de oferecer cerca de 20 mil vagas, segundo o Ministério.
Ao final de cada ano, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005. A exigência foi dispensada por lei até 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
O Proies estabeleceu critérios para que as instituições
particulares renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal.
Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de
estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento
a 10% do total devido. As mantenedoras desvinculadas poderão recorrer
da decisão em até cinco dias. Elas também podem pedir nova adesão se
comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais
administrados pela Receita Federal.
Inclusão
Até o dia 6 de junho, as instituições particulares de educação superior interessadas em participar do ProUni devem emitir um “termo de adesão”, por meio da entidade mantenedora. O procedimento deve ser feito pela internet, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProuni).
As mantenedoras das instituições já participantes do programa devem emitir o termo aditivo ao processo seletivo do segundo semestre deste ano, também por meio do SisProuni.
Inclusão
Até o dia 6 de junho, as instituições particulares de educação superior interessadas em participar do ProUni devem emitir um “termo de adesão”, por meio da entidade mantenedora. O procedimento deve ser feito pela internet, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProuni).
As mantenedoras das instituições já participantes do programa devem emitir o termo aditivo ao processo seletivo do segundo semestre deste ano, também por meio do SisProuni.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: UOL Noticias


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