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Contrato de Belo Monte será assinado só em agosto

sexta-feira, 23 de julho de 2010

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhv1wqqXa9iGrW5_NOlw6vZJ9vpWoZxjvArgyJgNknnINNn5NjuPvbNRutfNBneFEVyNXzePFfCNR6XKczDR9XIEh88cZhiZINbjkhyphenhyphenTvgPXLVqesJhQUwGXizzxpThR2YGHJuzWnW9yr4/s400/xingu+Belo+Monte.jpgNão há mais tempo hábil para que o contrato de concessão da usina de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), seja assinado em julho. A avaliação foi feita há pouco pelo superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Hélvio Guerra. Segundo ele, é possível que o documento seja assinado na segunda quinzena de agosto.
A Eletrobras, que lidera o consórcio Norte Energia, vencedor do leilão, inicialmente trabalhava com a perspectiva de antecipar de setembro para julho a assinatura do contrato. Mas, recentemente, a empresa já vinha anunciando que pretendia assinar o documento em julho ou agosto.
Segundo Guerra, ainda faltam alguns trâmites burocráticos para que o documento seja assinado. Em primeiro lugar, o consórcio vencedor precisa entregar na Aneel a documentação formal da Sociedade de Propósito Específico (SPE), formada para operar a usina. Entre esses documentos está, por exemplo, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, é preciso depositar a garantia de fiel cumprimento, que assegurará que os empreendedores construirão a usina. Os investidores têm até o dia 30 de julho para apresentar a documentação da SPE e até dia 16 de agosto para apresentar a garantia. "Feito isso, a Aneel vai avaliar se a SPE está com a documentação de acordo, se a garantia está correta e mandamos tudo isso para o ministério de Minas e Energia, junto com o contrato de concessão. Aí a consultoria jurídica do ministério vai rever o contrato antes de encaminhá-lo ao ministro", disse Guerra.
Ele explicou que, depois dessa etapa, a papelada ainda segue para a Casa Civil e para a presidência da República porque, além do contrato de concessão, o presidente da República precisa assinar a outorga da concessão para a exploração do empreendimento hidrelétrico.
(Agência Estado)

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