A Câmara analisa o Projeto de Lei 7332/10, do Senado, que dá prêmio em dinheiro para os estudantes participantes do programa Bolsa FamíliaPrograma de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 140 per capita. Os valores pagos pelo Bolsa Família variam de R$ 22 a R$ 200, de acordo com a renda e com o número de crianças e adolescentes da família. Para receber o benefício, a família precisa ainda matricular e manter os filhos na escola, além de cumprir o calendário de vacinação. Atualmente, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo programa em todos os municípios brasileiros. que tiverem bom desempenho acadêmico em avaliação oficial. Pela proposta, o benefício será variável e sem limite por família.
O resultado que deve ser alcançado e o valor do benefício a ser pago não foram definidos pelo projeto. O autor, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), optou por deixar os detalhes para o regulamento que deverá ser editado pelo Poder Executivo – se o projeto for aprovado.
Para Jereissati, a frequência às aulas, por si só, não é indicativo de sucesso escolar. "Há informações de que os professores, penalizados com a situação dos alunos de famílias cadastradas no Bolsa Família, acabam negligenciando esse controle", afirma.
Características do programa
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias pobres. A participação no programa está condicionada à realização de exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao monitoramento de saúde e à frequência dos alunos em 85% das aulas.
A Lei 10.836/04 limita o pagamento da ajuda, por família, a três estudantes entre 0 e 15 anos e a dois estudantes entre 16 e 17 anos. Os valores variam entre R$ 22 e R$ 200, dependendo da renda da família e da idade do aluno. Atualmente, a lei não estabelece nenhum benefício extra relativo ao desempenho escolar.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O resultado que deve ser alcançado e o valor do benefício a ser pago não foram definidos pelo projeto. O autor, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), optou por deixar os detalhes para o regulamento que deverá ser editado pelo Poder Executivo – se o projeto for aprovado.
Para Jereissati, a frequência às aulas, por si só, não é indicativo de sucesso escolar. "Há informações de que os professores, penalizados com a situação dos alunos de famílias cadastradas no Bolsa Família, acabam negligenciando esse controle", afirma.
Características do programa
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias pobres. A participação no programa está condicionada à realização de exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao monitoramento de saúde e à frequência dos alunos em 85% das aulas.
A Lei 10.836/04 limita o pagamento da ajuda, por família, a três estudantes entre 0 e 15 anos e a dois estudantes entre 16 e 17 anos. Os valores variam entre R$ 22 e R$ 200, dependendo da renda da família e da idade do aluno. Atualmente, a lei não estabelece nenhum benefício extra relativo ao desempenho escolar.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
0 comentários:
Postar um comentário