A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE ALTAMIRA, através de seu representante, advogado Otacílio Lino Júnior (foto), ofereceu REPRESENTAÇÃO contra o servidor público estadual, EDIMILSON BARBOSA LERAY, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.
A OAB foi procurada pela conselheira tutelar do município de Vitória do Xingu, M.S.S, além da Vereadora Presidente da Câmara Municipal daquele Município, Elsa Dall'acqua e também pela presidente do Conselho Tutelar, M.A.S., tendo as duas primeiras relatado que, por ocasião da Audiência Pública promovida pela Corregedoria Geral do Ministério Público no Estado do Pará, sob a coordenação da Dra. Ubiragilda Pimentel, denunciaram a esta, fortes laços do promotor Edimilson Leray com o prefeito de Vitória do Xingu, Liberalino Neto, posto que este é contumaz na prática de crime de pedofilia, pois promovia festas onde havia exploração e corrupção de menores, cujos fatos são de conhecimento de todos, inclusive do Promotor, que nenhuma medida tomou. Relataram, também, um episódio trágico envolvendo a namorada do Prefeito, que dirigia alcoolizada e sofreu um acidente, onde foram vítimas fatais duas adolescente e uma criança, mas em razão da amizade com Edmilson Leray, nada foi feito até o presente momento.
A Presidente da Câmara de Vereadores também tentou denunciar irregularidades praticadas pelo prefeito Liberalino Neto, ao Promotor, o qual se recusou a receber tais denúncias, porém, ficou com cópia, nunca tendo devolvido à Parlamentar. Na tarde do dia 06 de Agosto de 2010, por volta das 12h50min, o Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray, acompanhado de sua esposa, Fernanda Leray, do Superintendente Regional da Policia Civil, Dr. Francisco Pinto e de um ex-Policial Militar e atual Membro da Guarda Municipal de Altamira, o qual se identificou como Pedro Paulo Silva, compareceu na sede do Conselho Tutelar do Município de Vitória do Xingu/PA, ocasião em que o Promotor chamou em alto tom pelo nome da conselheira tutelar, tendo esta se apresentado prontamente, ocasião em que o membro do Ministério Público, de forma agressiva e descontrolada, disse: “Senta aqui e agora fala o que você denunciou para a Corregedoria, que o Prefeito de Vitória promove festa de Pedofilia; a senhora vai ter que provar o que falou, mostrar fotos, o local e identificar as pessoas que participam dessas festas. A senhora falou e agora vai ter que provar; A senhora vai prestar depoimento para o delegado Francisco e para mim, na Delegacia, agora; falar do Prefeito é fácil, agora a senhora vai ter que provar”.
Ocorre que a referida conselheira foi arrolada pela Corregedoria do Ministério Público, como testemunha no processo administrativo que tramita naquele órgão, sob o nº 38/2010 MP/CSMP, em desfavor do Promotor de Justiça Edmilson Leray. Pelos relatos das conselheiras tutelares e da Presidente da Câmara de Vereadores, o Promotor de Justiça, sem qualquer procedimento instaurado na Polícia, nem mesmo no MP, de forma abusiva, conduziu a conselheira até a DEPOL de Vitória do Xingu, sem dizer em que condição a mesma estava (presa, declarante ou testemunha), onde a deixou incomunicável, por aproximada-mente uma hora, interregno em que a mesma foi interrogada pelo Delgado. Ante as declarações, o presidente da OAB esclareceu da plausibilidade da Representação formulada contra o Promotor de Justiça, com a finalidade de vê-lo processado pelos crimes de tortura, coação a testemunha, abuso de autoridade e cárcere privado, além da violação de diversos dispositivos legais elencados na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
Ante os atos ilegais praticados, a OAB ofereceu Representação Criminal junto ao Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará, objetivando a imediata Instauração de Ação Penal, tendo em vista que o agente público atentou contra a dignidade e liberdade de M.S.S, valores erigidos como fundamentos da República Federativa do Brasil. A representação da OAB foi dirigida, também, para a Corregedoria Geral e para o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo do MP. Pela privação e manutenção da liberdade da conselheira, o Promotor cometeu o crime de cárcere privado elencado no art. 148, do CP.
Todas as circunstâncias apresentadas pela Vítima e ratificadas pelas testemunhas atestam que os ilícitos foram praticados, e estão literalmente constatados por autoria e materialidade, razão pela qual a OAB pede o afastamento do Promotor, bem como a responsabilização criminal pelos ilícitos cometidos. Por fim, como o Promotor está a serviço do Ministério Público Eleitoral, a OAB protocolizou, também, representação no âmbito do Ministério Público Federal, para o PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, impondo pelo afastamento do mesmo das funções eleitorais.
5 comentários:
Se quiseres conhecer o caráter de uma pessoa, dê poder a ela. Escolhi usar esta frase clicê para mostrar o resultado... Mais um se achando o todo poderoso. Será que alguém que faz parte da própria justiça pode fazer uma manobra pra escapar dela? Se a OAB agir corretamente e cumprir com a sua competência, como se deve, com certeza minhas dúvidas diminuirão.
Esse promotor estava acustumado a cometer esses desmandos nesta região, vai dizer que apareceu alguem para denuncia-lo, parabens a OAB- Altamira, na pessoa do Dr. Otacilio Lino.
se a justiça agisse como deveria, a mascara desses politicos ja tinhan caido onde so existe corrupiçao uma grande tranbicagem entres secretariados e como nao bastasem ainda ameaças os funcionarios com miséro sálario .
o ministério publico tem que agir de forma corretae afastar esses corruptos que inclui alguns promotores,prefeitos,vereadores e secretaridos só assim nosso para ira cumprir a lei correta e a populaçao deixa de ser ameaçada por causa dos que tem dinheiro como essa conselheira ai é so marcaçao politicas é mulher de coragem
Tomara que a justiça providencie segurança para os denunciantes deste fato,pois os mesmos podem sofrer algum tipo de atentado contra suas vidas. Não sabemos com quem estamos mexendo.
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