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(Foto: Keilon Feio/Arquivo)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o habeas corpus com pedido de nulidade do terceiro julgamento em que o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o “Bida”, foi condenado a 30 anos de prisão, acusado como um dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, no dia 12 de fevereiro de 2005 em Anapu, município da região da Transamazônica. O advogado Arnaldo Lopes, defensor de “Bida”, afirma que seu cliente, hoje cumprindo a pena em regime semiaberto, teve cerceada a sua defesa durante o julgamento. Havia um advogado habilitado nos autos para defender o fazendeiro, mas isso não foi aceito pelo juiz Raimundo Flexa, que preside o Tribunal do Júri. Flexa designou dois defensores públicos para atuar na defesa do fazendeiro.
O pedido de nulidade no STF era para ter sido julgado na semana passada, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, alegando que não tinha um juízo de valor para proferir seu voto. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que já se manifestou favorável à nulidade da sessão do Tribunal do Júri. O novo ministro do STF, Teori Zavascki, também entende que a condenação de “Bida” deve ser anulada. A ministra Carmem Lúcia, porém, discorda. Ela é favorável à manutenção da sentença condenatória.
“Os defensores públicos alegaram reiteradas vezes que não conheciam o processo direito, em função do pouco tempo, mas isso não foi levado em conta pelo juiz”, declarou Lopes. Para ele, além do prejuízo à defesa técnica, o princípio constitucional da razoabilidade também foi desrespeitado. No habeas corpus impetrado no STF, a defesa também pede a expedição de alvará de soltura, sustentando o excesso de prazo na prisão preventiva, “principalmente se reconhecida a nulidade do julgamento pelo júri”.
Em junho do ano passado, o ministro Gilmar Mendes negou liminar e manteve a prisão por entender que tal decisão só poderia ser tomada no julgamento de mérito do processo. No voto apresentado na semana passada, Mendes destacou que houve cumprimento da legislação processual nos termos do artigo 456 do Código de Processo Penal, que prevê o mínimo de 10 dias para um novo julgamento. No entanto, observou que não se pode considerar como plena e efetiva uma defesa realizada no Plenário do Tribunal do Júri quando o defensor público confessa ter analisado apenas quatro volumes, de um total de 26, pela impossibilidade em razão do tempo.
De acordo com o ministro, o conhecimento superficial do processo em análise abstrata certamente prejudica os argumentos a serem dirigidos aos julgadores do Tribunal do Júri, afetando sobremaneira o seu livre convencimento e levando, de certa forma, a um julgamento não equânime entre as partes. Ele, porém, reconheceu que a defesa constituída pelo réu trabalhou para obstruir o regular andamento do processo, afirmando que “as sanções desse reprovável comportamento não podem ir além daquelas processualmente previstas, a ponto de tolher o direito de ampla defesa”.
DIVERGÊNCIA
Quanto ao pedido de liberdade, o ministro asseverou que o STF defere a ordem somente em hipóteses excepcionais e que este não é um desses casos. Ele levou em conta também o fato da defesa ter contribuído para a demora processual e, com isso, manteve a prisão de Vitalmiro Bastos. Por fim, ao votar no sentido de declarar a nulidade do julgamento, o ministro afirmou que cabe ao magistrado competente atuar para que haja um novo julgamento nos termos regulares.
Seu voto foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, nessa situação, quem acabou assumindo o ônus foi o próprio defensor público, que confessou não ter tido condições de preparar uma defesa adequada. O ministro ainda acrescentou que esse foi o terceiro júri de Bida e, em um deles, o réu foi absolvido, portanto, uma possível dúvida poderá ser solucionada em um novo julgamento.
A ministra Cármen Lúcia abriu divergência e negou a anulação do julgamento por entender que foi cumprido o prazo legal de 10 dias e que, conforme parecer do Ministério Público sobre o caso, a despeito dessa deficiência, a defesa foi apresentada com esmero pela defensoria. A ministra reconheceu que se tivesse tido mais tempo o defensor poderia ter novos argumentos, mas destacou que “o certo é que houve a apresentação da defesa e atendida a previsão legal”.
Ela também lembrou que tal situação foi causada pela própria defesa que, reiteradamente, tem usado “artimanhas para não se acabar nunca com uma situação que precisa ter um final”.
OPINIÕES DIFERENTES
O relator do processo, ministro do STF, Gilmar Mendes, é favorável à nulidade da sessão do Tribunal do Júri de Vitalmiro Bastos, o ‘Bida’.
Para a também ministra do STF, Cármen Lúcia, a defesa de 'Bida' tem usado "artimanhas para não se acabar nunca com uma situação que precisa ter um final".
Por Edil Aranha
Fonte: Diário do Pará
Fonte: Diário do Pará
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