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| Resolução do CNJ proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo |
Os cartórios de todo o Brasil serão obrigados a celebrar casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo. Quem se recusar a oficiar o matrimônio ou a
converter a união estável em núpcias poderá ser punido. Resolução
aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, por
14 votos a um, determina aos cartórios que celebrem os casamentos
homoafetivos, mesmo que falte lei aprovada pelo Congresso Nacional sobre
o assunto.
Autor da proposta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o órgão, em 2011, garantiu a
casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos pares
heterossexuais. O tribunal, naquele julgamento, assegurou às uniões
homoafetivas o mesmo tratamento dado às estáveis entre o homem e a
mulher.
Se houver recusa por parte do cartório de registro
civil, a corregedoria do tribunal local poderá abrir processo contra o
responsável. Em vários estados do País, cartórios se recusam a celebrar o
matrimônio por falta de legislação sobre o assunto ou decisão judicial
específica sobre o tema. Os casais que não conseguem se casar levam o
caso para o Judiciário. E na maior parte dos casos o juiz autoriza a
celebração do casamento.
Do ponto de vista legal, uniões estáveis e casamentos garantem os
mesmos direitos aos casais. No entanto, alguns cartórios exigiam
primeiro a união estável entre os casais para depois convertê-la em
boda. Com a decisão do CNJ, os homossexuais poderão se casar sem que
antes precisem comprovar que vivem em união estável.
Divergência
No
entendimento de Barbosa, a decisão do STF estendeu às parcerias
homoafetivas todos os direitos previstos para os pares heterossexuais,
incluindo a possibilidade de se casarem. Sendo assim, a resolução apenas
repetiria o que já decidido pelo Supremo e obrigaria os cartórios a
cumprirem essa determinação.
Entretanto, mesmo no CNJ houve divergência sobre a extensão da decisão
do Supremo. A conselheira Maria Cristina Peduzzi, a única a votar contra
a aprovação da resolução, afirmou que o Congresso deveria aprovar
projeto de lei sobre o assunto. (das agências de notícias)Por Edil Aranha e Francisco Portela
Fonte: Jornal o Povo Oline



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