Páginas

Justiça obriga todos os cartórios do país a realizar casamento gay

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Joaquim Barbosa, autor da proposta, afirmou que o STF, em 2011, garantiu a casais do mesmo sexo os mesmos direitos dos heterossexuais.

Resolução do CNJ proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
Os cartórios de todo o Brasil serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quem se recusar a oficiar o matrimônio ou a converter a união estável em núpcias poderá ser punido. Resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, por 14 votos a um, determina aos cartórios que celebrem os casamentos homoafetivos, mesmo que falte lei aprovada pelo Congresso Nacional sobre o assunto.
Autor da proposta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o órgão, em 2011, garantiu a casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos pares heterossexuais. O tribunal, naquele julgamento, assegurou às uniões homoafetivas o mesmo tratamento dado às estáveis entre o homem e a mulher.

Se houver recusa por parte do cartório de registro civil, a corregedoria do tribunal local poderá abrir processo contra o responsável. Em vários estados do País, cartórios se recusam a celebrar o matrimônio por falta de legislação sobre o assunto ou decisão judicial específica sobre o tema. Os casais que não conseguem se casar levam o caso para o Judiciário. E na maior parte dos casos o juiz autoriza a celebração do casamento.

Do ponto de vista legal, uniões estáveis e casamentos garantem os mesmos direitos aos casais. No entanto, alguns cartórios exigiam primeiro a união estável entre os casais para depois convertê-la em boda. Com a decisão do CNJ, os homossexuais poderão se casar sem que antes precisem comprovar que vivem em união estável.

Divergência
No entendimento de Barbosa, a decisão do STF estendeu às parcerias homoafetivas todos os direitos previstos para os pares heterossexuais, incluindo a possibilidade de se casarem. Sendo assim, a resolução apenas repetiria o que já decidido pelo Supremo e obrigaria os cartórios a cumprirem essa determinação.
 Entretanto, mesmo no CNJ houve divergência sobre a extensão da decisão do Supremo. A conselheira Maria Cristina Peduzzi, a única a votar contra a aprovação da resolução, afirmou que o Congresso deveria aprovar projeto de lei sobre o assunto. (das agências de notícias)

Por Edil Aranha e Francisco Portela
Fonte: Jornal o Povo Oline

0 comentários:

Postar um comentário

 
PORTAL N1 | by TNB ©2010