A 5ª Promotoria
de Direitos Constitucionais de Altamira reúne no dia 28 de maio de
2013, às 19 horas, para tratar da problemática em questão, na Câmara
Municipal.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJE) proveu o recurso de agravo de
instrumento nº 2012.3.025926-5 interposto pela 5ª Promotoria de Direitos
Constitucionais Fundamentais de Altamira e determinou a suspensão dos
“efeitos do contrato de nº 191/2012, celebrado entre o Município de
Altamira e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata; bem como o
concurso público regulado pelo edital de nº 001/2012; e, por
conseguinte, que a empresa deixe de adotar qualquer medida no sentido de
dar andamento no certame, e a Prefeitura se abstenha de realizar
quaisquer pagamento a empresa contratada, em virtude da realização do
concurso, até que se dê o provimento final deste feito”.
Ação Civil Pública: A Magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Altamira havia negado a antecipação da tutela na ação civil proposta
pelos promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Amanda
Luciana Sales Lobato ao fundamento de que “a lei que instituiu o pregão
define que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital
enquadrando-se perfeitamente ao quadro fático objeto da presente
demanda. (...) A licitação na modalidade pregão poderá ser utilizada
quando a Administração possa encontrar no mercado, a qualquer tempo e
sem dificuldade o objeto que necessita, enquadrando-se na hipótese a
contratação de empresa especializada para concurso público”.
Anulação
administrativa: A par disso, houve a publicação no Diário oficial de
Altamira do decreto nº 197, de 06 de maio de 2013, oriundo da Prefeitura
de Altamira, que tratou da anulação administrativa do concurso em
questão, tendo em vista não só a ilegalidade no procedimento licitatório
em questão, mas também, dentre outros pontos, o fato de terem ocorrido
“inúmeras ocorrências policias de candidatos que se sentiram
prejudicados pela forma como foram aplicadas as provas sem qualquer
fiscalização, em especial as que foram realizadas no Ginásio Poli
Esportivo Nicias Ribeiro, no bairro de Brasília, município de
Altamira/PA; bem como o fato de não ter havido a observância de
aplicação das provas no mesmo horário e condições análogas aos
candidatos inscritos, que prestaram prova no Distrito de Castelo dos
Sonhos e Cachoeira da Serra”.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: Blog Altamira Hoje
0 comentários:
Postar um comentário