O prefeito interino do município de
Marituba, vereador Wildson Araújo Melo (PRB) teve o mandato cassado pela
Justiça eleitoral, acusado de compra de votos na campanha eleitoral de
2012.
Ele assumiu a função desde o dia 1° de
janeiro, após a Justiça eleitoral ter barrado a posse do candidato mais
votado na eleição municipal, Mário Bíscaro Filho (PSD), considerado
inelegível por falta de prestação de contas da campanha eleitoral de
2008. Mário teve mais de 50% dos votos, por isso a eleição foi anulada.
O segundo colocado no pleito, Antônio
Armando (PSDB) também é considerado inelegível por compor a lista dos
gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O
terceiro colocado Bertoldo Couto (PPS) não obteve nem 14% dos votos,
portanto, não pôde assumir o mandato de prefeito pela segunda vez.
Com a cassação de Melo, assumirá a
prefeitura de Marituba o vice-presidente da câmara municipal, vereador
Olenilson Serrão (PSD). Ele ficará no cargo até a posse do novo
prefeito, que será eleito dia 4 de agosto, data que o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PA) marcou para a realização da eleição suplementar em
Marituba.
Ontem, o juiz da 43ª Zona Eleitoral (ZE),
Raimundo Rodrigues Santana determinou a cassação do diploma de Wildson
Melo, aplicou uma multa de R$ 25 mil pela prática de compra de votos e
abuso de poder econômico e ainda decidiu que ele ficará inelegível por
oito anos. Por isso, Melo terá que deixar imediatamente o cargo de
prefeito interino e não poderá voltar ao cargo de vereador, conforme
decidiu o juiz.
ACUSAÇÃO
Melo foi denunciado à Justiça eleitoral pelo
vereador Antônio Armando Amaral de Castro, sobrinho do tucano Antônio
Armando, derrotado na eleição municipal e que concorreu pela coligação
“Com Deus e pelo povo o trabalho está de volta”. A acusação afirma que a
esposa do prefeito interino teria distribuído requisições a eleitores
para serem trocadas por alimentos em um supermercado de Marituba.
Wildson Melo nega as acusações de compra de
votos e hoje pela manhã sua defesa vai protocolar recurso contra a
sentença na própria 43ª ZE. Segundo o advogado Rubens Leão, “não há
sustentação nas provas contidas nos autos”. Ele rebate as acusações,
alegando que a única testemunha do processo de cassação é justamente o
vereador, parente de Antônio Armando, que tem interesse na ação.
Segundo Rubens Leão, o proprietário do
supermercado citado na ação não pedia nem nome nem endereço das pessoas
que trocavam as requisições pelas cestas de alimentos e ainda afirma que
as notas também não tinham data, portanto, não tem como comprovar que
foram distribuídas em período eleitoral, vedado pela legislação. “As
provas são contraditórias, tanto que a única testemunha só foi admitida
no processo como informante”, acentua a defesa do prefeito interino e
cassado.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: (Diário do Pará)


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