Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente havia acolhido o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o empreendimento fosse interrompido até que se cumprissem as determinações previstas na licença prévia.
Diante da proibição de dar andamento às obras e à retirada da vegetação, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar cassar a liminar de Souza Prudente. Os procuradores federais alegaram no recurso que já haviam sido cumpridas as exigências relativas a infraestrutura, saneamento, saúde e educação previstas na licença prévia de instalação do empreendimento.
Em seu despacho, o presidente do TRF-1 sequer
chegou a analisar o mérito do processo. O magistrado recorreu a uma
questão regimental para autorizar a retomada das obras da usina. Segundo
Ribeiro, seu antecessor na presidência do tribunal, desembargador
Olindo Menezes, já havia suspendido liminar concedida, em 2011, pela
Justiça Federal do Pará que cassou temporariamente o licenciamento
ambiental da usina hidrelétrica.
Em razão desta decisão anterior, destacou Ribeiro, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (decisão definitiva) do processo, somente a Corte Especial do TRF-1, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam ter concedido nova liminar para suspender as atividades do empreendimento energético do Pará.
"Assim sendo, a decisão proferida, monocraticamente, pelo relator da ação cível não tem, data venia, o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte Especial, afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela, que permanece higida e intangível até que ocorra o trânsito em julgado na ação civil pública", escreveu Mário Cesar Ribeiro.
Em nota divulgada nesta quarta, a empresa Norte Energia, responsável pelas operação da hidrelétrica, informou ter retomado as atividades do empreendimento em Vitória do Xingu.
"A Norte Energia, responsável pela construção e operçaão da Usina Hidrelétrica Belo Monte, informa que as atividades nas obras da Usina estão em pleno funcionamento. A continuidade das obras está de acordo com a decisão proferida pelo presidente do TRF 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro", informou a companhia.
Em razão desta decisão anterior, destacou Ribeiro, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (decisão definitiva) do processo, somente a Corte Especial do TRF-1, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam ter concedido nova liminar para suspender as atividades do empreendimento energético do Pará.
"Assim sendo, a decisão proferida, monocraticamente, pelo relator da ação cível não tem, data venia, o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte Especial, afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela, que permanece higida e intangível até que ocorra o trânsito em julgado na ação civil pública", escreveu Mário Cesar Ribeiro.
Em nota divulgada nesta quarta, a empresa Norte Energia, responsável pelas operação da hidrelétrica, informou ter retomado as atividades do empreendimento em Vitória do Xingu.
"A Norte Energia, responsável pela construção e operçaão da Usina Hidrelétrica Belo Monte, informa que as atividades nas obras da Usina estão em pleno funcionamento. A continuidade das obras está de acordo com a decisão proferida pelo presidente do TRF 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro", informou a companhia.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Com informações do G1 PA
Com informações do G1 PA
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