Prefeita de Brasil Novo Marina Sperotto |
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na quinta-feira (06/02), a
decisão do juiz da 18ª Zona Eleitoral de Altamira que julgou
improcedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra a
prefeita e o vice-prefeito do município de Brasil Novo, Marina Ramos
Sperotto (PSB) e Geraldo Lorenzoni Júnior (PR), por abuso de poder
econômico. Na denúncia, a coligação “Brasil Novo no Rumo Certo”
(PDT-PT-PMDB-PSC-PV), do candidato derrotado Alexandre Lunelli (PT),
acusava os dois políticos de terem promovido a distribuição gratuita de
combustível a eleitores do município em troca de votos, através do posto
de combustível de um dos acusados. Para a coligação, que pedia a
cassação do
mandato da prefeita e do vice-prefeito de Brasil Novo, o ato foi determinante para alterar o resultado das eleições municipais de 2012, vencidas por Marina com 51,82% dos votos. Seguindo o entendimento do juiz de primeiro grau, porém, o Pleno do TRE considerou que não há provas robustas de que o crime eleitoral foi cometido.
mandato da prefeita e do vice-prefeito de Brasil Novo, o ato foi determinante para alterar o resultado das eleições municipais de 2012, vencidas por Marina com 51,82% dos votos. Seguindo o entendimento do juiz de primeiro grau, porém, o Pleno do TRE considerou que não há provas robustas de que o crime eleitoral foi cometido.
No processo, a prefeita e
o vice-prefeito alegaram que as fotografias anexadas aos autos não
provam o ato ilícito e que os gastos com combustível durante a campanha
constam na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Além
disso, não teria sido realizada qualquer operação da Polícia Federal no
posto de gasolina em questão, como afirmava a coligação recorrente.
Por outro lado, a
acusação sustentou que existem provas suficientes do abuso de poder
econômico que foi apontado desde a petição inicial. Quanto à suposta
operação da PF, os recorrentes alegaram que ocorreu um equívoco na
instrução probatória, porque o delegado que recebeu ofício do juiz e
respondeu que não houve a tal operação e que as eleições no município
ocorreram sem grandes incidentes, não tinha conhecimento dos fatos, uma
vez que não estava presente na hora da ação da PF. Quando o delegado que
estava presente no momento da ação respondeu explicando o que tinha
acontecido no posto de gasolina, a instrução já estava encerrada.
A acusação enfatizou
também que as fotos apresentadas comprovam a distribuição gratuita de
combustível. Alegou ainda que, ao analisar a prestação de contas dos
candidatos, seria impossível considerar o valor que eles gastaram com
combustível como sendo apenas para a campanha eleitoral.
Relatora da matéria, a
juíza Eva do Amaral Coelho não aceitou os argumentos da acusação. “As
razões recursais são incapazes de mudar a decisão bem fundamentada do
juiz da 18ª Zona Eleitoral de Altamira”, declarou a magistrada, que
considerou frágeis as provas apresentadas. “É exigida para a captação
ilícita de sufrágio a prova robusta, segundo jurisprudência dessa corte e
do Tribunal Superior Eleitoral”, completou Eva, negando provimento ao
recurso e mantendo na íntegra a decisão do juiz de primeiro grau.
O juiz Mancipor Oliveira
Lopes, revisor da matéria, acompanhou o voto da relatora. Sobre as
imagens apresentadas como provas, ele ressaltou que a única certeza que
se pode ter é que aqueles veículos foram abastecidos, mas não há como
comprovar quem custeou o serviço. Quando às requisições de combustível
também utilizadas como prova, o revisor observou que é um documento que
qualquer pessoa que sabe utilizar computador pode fazer. “E eu não sei
qual a procedência delas”, disse. Em relação à suposta operação que
teria sido feita pela PF no posto onde o combustível estaria sendo
distribuído de forma gratuita a eleitores, Mancipor alegou que no ofício
que consta nos autos diz não ter sido realizada nenhuma ação nesse
sentido. “Ainda que tenha acontecido equívoco, é essa a informação que
nós temos”, declarou. Os demais membros da corte presentes à sessão
acompanharam, à unanimidade, o voto da relatora.
Postado por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: Jornal A Voz do Xingu
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