O juiz do Fórum da Comarca do Acará,
Wilson de Souza Corrêa, é acusado pela prefeitura municipal de abuso de
poder e de agir com pessoalidade contra a administração do prefeito
Mota Júnior (PMDB).
No final de dezembro do ano passado, a
Defensoria Pública do Estado ajuizou ação cautelar alegando boatos de
que o prefeito iria solicitar o retorno dos sete servidores municipais
cedidos ao Fórum com ônus para o município. O juiz proferiu liminar
proibindo o prefeito de requisitar os servidores, o que levou a
prefeitura a entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado
(TJPA). Ao analisar o pleito o Tribunal entendeu que Wilson Corrêa,
como parte interessada na questão, era impedido de atuar como juiz na
causa.
Não se satisfazendo com o indeferimento
da Justiça, a Defensoria Pública ajuizou uma segunda ação, desta vez
civil pública com o mesmo objeto da primeira. A prefeitura recorreu e
novamente o TJPA deferiu o pedido. Há uns dias a Defensoria ajuizou a
terceira ação cominatória com os mesmos pedidos das anteriores, e ainda
acrescentou pedido de pagamento salarial por parte da prefeitura aos
servidores cedidos.
Para garantir o cumprimento de sua
própria decisão, o juiz ordenou ao banco responsável pelo pagamento
salarial do funcionalismo municipal, o bloqueio dos recursos e o
depósito direto dos proventos na conta corrente dos servidores, o que
se efetivou no último dia 27.
A prefeitura julgou a decisão arbitrária
e considerando a insistência do juiz em desacatar as decisões do TJPA,
pediu a suspeição de Wilson Corrêa, alegando falta de isenção para
atuar na causa. Segundo a assessoria jurídica do prefeito Mota Júnior, a
Lei nº 9494/97 proíbe o Poder Judiciário de conceder decisão liminar
contra a Fazenda Pública para pagamento de valores. A assessoria diz
ainda que não foi dada à prefeitura a chance de responder a esta última
decisão. O prefeito já está recorrendo também contra a liminar.
As acusações de autoritarismo e
perseguição direcionadas ao juiz não param por aí. Ele é acusado de
respaldar ilegalmente a efetivação de servidores que na época da
promulgação da Constituição Federal de 1988 não tinham idade para
ingressar no serviço público.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: Diário do Pará
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