A comissão especial que estuda mudanças no Código Eleitoral entregará, até 30 de junho, as propostas ao presidente do Senado |
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que veda a doação
de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, que
atualmente são os maiores doadores de políticos e partidos. A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado a proposta em primeiro
turno há duas semanas, mas confirmou, nesta manhã, a aprovação em turno
suplementar. Como o projeto é terminativo, segue diretamente para
votação na Câmara sem passar pelo plenário do Senado – a não ser
que um grupo de senadores apresente, nas próximas horas, recurso para
ser analisado em plenário, o que parece improvável.
A decisão do Senado ocorre em meio ao julgamento de ação, no Supremo
Tribunal Federal (STF), que proíbe aos candidatos e partidos receber
doações de empresas. Pela proposta, pessoas jurídicas de qualquer
natureza ou finalidade ficam proibidas de doar para candidatos ou
partidos. O Supremo interrompeu a análise da ação no dia 2 de abril, mas
a maioria dos ministros da corte (seis no total) já votou pelo fim das
doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Com o julgamento interrompido, as regras atuais que permitem a
participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser
mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a retomada do caso no
STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das
eleições – e até lá a Câmara também não deve concluir a análise da
proposta aprovada no Senado.
O relator do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), modificou o
texto inicial de autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) para
vedar integralmente as doações de pessoas jurídicas. Na versão
original, a vedação ocorreria apenas em algumas circunstâncias, mas a
maioria dos integrantes da CCJ apoiou a mudança.
O PT, favorável à mudança, superou as resistências de membros da
oposição. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PE-CE)
disse que o atual modelo favorece um “descontrole” da administração dos
recursos doados pelos empresários. Líder do PSDB, o senador Aloysio
Nunes Ferreira (SP) argumenta que o financiamento privado das campanhas
não tem a corrupção em seu “DNA”, por isso não pode ser descartado
apenas com mudanças na legislação.
Regras eleitorais
A ação, que tramita no STF, foi apresentada em 2011 pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que tem pressionado Judiciário e Congresso a
mudar as regras eleitorais. A OAB quer que sejam vedadas as doações de
empresas, que podem transferir a candidatos e partidos até 2% do seu
faturamento, e discutir as alterações no percentual dos valores doados
por pessoas físicas, hoje limitado a 10% dos rendimentos.
Cerca de 98% das receitas das campanhas da presidente Dilma Rousseff
(PT) e do tucano José Serra em 2010, por exemplo, vieram de pessoas
jurídicas. Para a OAB, as doações desse tipo dão margem a abusos
econômicos e ferem o direito constitucional da igualdade. A instituição
afirma, ainda, que a doação de empresas “prejudica a capacidade de
sucesso eleitoral dos candidatos que não possuam patrimônio expressivo
para suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores
privados”.
Além das doações de empresas e pessoas físicas, atualmente as
eleições são patrocinadas também com dinheiro público, sendo o principal
deles a verba rateada entre os partidos políticos (Fundo Partidário). O
julgamento da ação pelo Supremo irritou congressistas e provocou uma
troca de farpas entre o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), e ministros da corte. O Congresso considera que o assunto é
da competência Legislativa. Alves chegou a afirmar que o Supremo estava
“extrapolando” as suas funções.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: Correio do Brasil
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