O jurista Dalmo Dallari é um dos signatários do manifesto em favor da democracia popular |
Movimentos sociais, juristas e entidades lançaram um manifesto
de apoio e defesa à Política Nacional de Participação Social. Lançada
no final de maio, a política nacional é uma resposta às mobilizações de
junho e tem o objetivo de fortalecer e articular mecanismos e as
instâncias democráticas de diálogo entre o Estado e a sociedade civil.
Para os movimentos, a presidenta Dilma Rousseff, ao assinar decreto
que cria mecanismos de participação social na administração pública,
através de conselhos populares consultivos, fez sua obrigação de
regulamentar o que a Constituição Federal prevê desde 1988.
O manifesto aponta que “o decreto contribui para a ampliação da
cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de
qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação
social em rede.”
Os movimentos reagem ao que chamam de “histeria geral da direita, nos
seus meios de comunicação e no parlamento”, referindo-se à
parlamentares e setores da sociedade que são contra a iniciativa do
governo.
Em defesa do decreto, os movimentos coletam assinaturas pela internet
até o dia 25 de junho, quando serão entregues ao presidente do
Congresso Nacional, Renan Calheiros. Além disso, sugere que sejam
enviadas mensagens diretamente ao presidente do Congresso.
Leia a Íntegra do manifesto em favor da Política Nacional de Participação Social
“Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014,
nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a
esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação
Social.
Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da
Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de
participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de
todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem,
reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.
Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em
dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que
prevêem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde,
da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de
Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas
políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III;
art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder
Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação
social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o
seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas
ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia
brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de
participação social, que possam auxiliar o processo de formulação e
gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática,
pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais
ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado
Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as
possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma conquista de toda a sociedade
brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais
participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população
serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.
Brasil, junho 2014
Prof. Fabio Konder Comparato
Prof. Celso de Mello
Prof. Dalmo Dallari
Jose Antonio Moroni, Inesc
Joao Pedro Stédile, MST
Prof. Celso de Mello
Prof. Dalmo Dallari
Jose Antonio Moroni, Inesc
Joao Pedro Stédile, MST
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: Correio do Brasil
0 comentários:
Postar um comentário