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Justiça condena Oi, Tim e Vivo a pagar R$ 9 mi

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Dessa vez, para não dizer a casa, o “sinal caiu” para as empresas de telefonia Vivo, Oi e Tim em Marabá. As três operadoras foram condenadas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE) a pagar multa no valor de R$ 3 milhões, cada uma, como indenização pelos danos e problemas causados aos consumidores marabaenses, com a falta de um serviço de qualidade na região.
Todo o processo começou com o Inquérito Civil Público instaurado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de apurar a violação aos direitos de consumidores usuários dos serviços de telefonia no município. A iniciativa se deu a partir do grande número de reclamações feitas pelos usuários das operadoras. O MPE também tomou como base um laudo de fiscalização feito pela Anatel compreendendo os anos de 2008 e 2009.
A multa que será paga por cada uma das telefonias será revertida em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O documento da decisão, assinado pelo juiz Daniel Gomes Coelho, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Marabá, é datado de 8 de julho (terça-feira), e reconhece que o valor não é capaz de sanar todos os consumidores, mas é uma forma de sancionar as empresas infratoras e impedir que esse tipo de dano volte a acontecer.
A decisão diz ainda que “essa quantia torna-se ínfima quando comparada aos enormes lucros do setor, que pensam em aumentar o lucro, deixando à margem os investimentos necessários para oferecer um serviço de qualidade”.
OUTRAS DECISÕES
Além da multa, cada uma das operadoras de telefonia será obrigada a realizar uma contrapropaganda que deverá circular, durante um mês, em dois jornais impressos e de grande circulação na cidade. Isso se dará por meio de notas diárias, em tamanho não inferior a 150 centímetros quadrados (10 cm x 15 cm), com as seguintes palavras: “vem oferecendo no município de Marabá serviço de telefonia em qualidade inferior à exigida pelas normas da Anatel”. Caso descumprido, o item implica multa diária de R$ 10 mil.
As empresas também serão obrigadas, em um prazo de 90 dias, a oferecer serviço de telefonia em nível superior aos parâmetros mínimos estabelecidos pelas normas da Anatel, podendo pagar multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra a decisão. As três operadoras vão ainda dividir igualmente as custas do processo.
Enquanto o Ministério Público alega a existência de um serviço precário e deficiente, as três operadoras afirmam, em suma, que o serviço é adequado e que em razão de altos investimentos, tem evoluído em sua qualidade. “É fato público e notório para todos os consumidores residentes no Município de Marabá, bem como em diversas outras cidades circunvizinhas, que o serviço de telefonia oferecido nesta região não é de qualidade, nem muito menos eficiente. Difícil encontrar um só cidadão do município de Marabá que esteja integralmente satisfeito com o serviço de telefonia oferecido pelas empresas rés”, diz a sentença.
Segundo o magistrado informou ontem à Reportagem, as empresas só podem recorrer à Justiça em Marabá (1º Grau) se for para pedir mais informações através de embargos de declaração. Caso contrário, terão de recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, o que certamente vão fazer.
A venda de novos chips só será proibida depois que as empresas forem notificadas da decisão judicial, o que deverá acontecer nas próximas horas.




Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: CT Online

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