Dessa vez, para não dizer a casa, o “sinal caiu” para as empresas de
telefonia Vivo, Oi e Tim em Marabá. As três operadoras foram condenadas
pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE) a pagar multa no valor
de R$ 3 milhões, cada uma, como indenização pelos danos e problemas
causados aos consumidores marabaenses, com a falta de um serviço de
qualidade na região.
Todo o processo começou com o Inquérito Civil Público instaurado pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de apurar a violação aos
direitos de consumidores usuários dos serviços de telefonia no
município. A iniciativa se deu a partir do grande número de reclamações
feitas pelos usuários das operadoras. O MPE também tomou como base um
laudo de fiscalização feito pela Anatel compreendendo os anos de 2008 e
2009.
A multa que será paga por cada uma das telefonias será revertida em
favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O documento da
decisão, assinado pelo juiz Daniel Gomes Coelho, que responde pela 2ª
Vara da Comarca de Marabá, é datado de 8 de julho (terça-feira), e
reconhece que o valor não é capaz de sanar todos os consumidores, mas é
uma forma de sancionar as empresas infratoras e impedir que esse tipo de
dano volte a acontecer.
A decisão diz ainda que “essa quantia torna-se ínfima quando
comparada aos enormes lucros do setor, que pensam em aumentar o lucro,
deixando à margem os investimentos necessários para oferecer um serviço
de qualidade”.
OUTRAS DECISÕES
Além da multa, cada uma das operadoras de telefonia será obrigada a
realizar uma contrapropaganda que deverá circular, durante um mês, em
dois jornais impressos e de grande circulação na cidade. Isso se dará
por meio de notas diárias, em tamanho não inferior a 150 centímetros
quadrados (10 cm x 15 cm), com as seguintes palavras: “vem oferecendo no
município de Marabá serviço de telefonia em qualidade inferior à
exigida pelas normas da Anatel”. Caso descumprido, o item implica multa
diária de R$ 10 mil.
As empresas também serão obrigadas, em um prazo de 90 dias, a
oferecer serviço de telefonia em nível superior aos parâmetros mínimos
estabelecidos pelas normas da Anatel, podendo pagar multa diária de R$ 5
mil, caso não cumpra a decisão. As três operadoras vão ainda dividir
igualmente as custas do processo.
Enquanto o Ministério Público alega a existência de um serviço
precário e deficiente, as três operadoras afirmam, em suma, que o
serviço é adequado e que em razão de altos investimentos, tem evoluído
em sua qualidade. “É fato público e notório para todos os consumidores
residentes no Município de Marabá, bem como em diversas outras cidades
circunvizinhas, que o serviço de telefonia oferecido nesta região não é
de qualidade, nem muito menos eficiente. Difícil encontrar um só cidadão
do município de Marabá que esteja integralmente satisfeito com o
serviço de telefonia oferecido pelas empresas rés”, diz a sentença.
Segundo o magistrado informou ontem à Reportagem, as empresas só
podem recorrer à Justiça em Marabá (1º Grau) se for para pedir mais
informações através de embargos de declaração. Caso contrário, terão de
recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, o que certamente vão fazer.
A venda de novos chips só será proibida depois que as empresas forem
notificadas da decisão judicial, o que deverá acontecer nas próximas
horas.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: CT Online
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