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Senado Decisão do TSE sairá dia 4 de fevereiro

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar no dia 4 de fevereiro o resultado do julgamento sobre o mandado de segurança impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) paraense que pede a anulação da eleição para senador no Pará.
O mandado de segurança deu entrada no TSE no dia 27 de dezembro e o ministro relator é Arnaldo Versiani. A ação é contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, que proclamou eleitos os candidatos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Jorge Brito (PSol) ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.
Na ação, o PMDB sustenta que o caminho correto, no caso, seria a realização de nova eleição para o cargo, pois o candidato Jader Barbalho (PMDB) obteve 1.799.762 votos e Paulo Rocha (PT) conseguiu 1.733.376. Eles foram considerados inelegíveis pelo TSE, mas seus votos somariam mais de 50% dos votos válidos. Os dois candidatos apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.
VOTOS




O partido alega que os dois candidatos, juntos, totalizaram mais de três milhões de votos, correspondentes a um percentual de 56,83% dos votos válidos. Assim, ressalta que esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.
Segundo esse dispositivo, a Justiça Eleitoral deverá marcar nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. O partido cita ainda jurisprudência do TSE na qual “quanto a incidência do dispositivo e a necessidade de realização de novo pleito, no caso abrangendo as duas vagas ao Senado”.
O PMDB estadual salienta ainda que a proclamação do resultado da eleição ao Senado, declarando a vitória de Flexa Ribeiro e Marinor Brito, “constitui inegável violação a direito líquido e certo e um acinte ao princípio constitucional da legitimidade”. Por fim, alega que, a anulação dos votos dos candidatos que tenham o seu registro cassado, e obtido mais de 50% dos votos válidos, “impõe a realização de novas eleições com o fito de resguardar o sistema representativo majoritário”.
RAIMUNDO SANTOS
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, admitiu o envio de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) do candidato a deputado estadual no Pará Raimundo Pinheiro dos Santos.
Em novembro do ano passado, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que indeferiu o registro do candidato por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Ao apresentar o recurso extraordinário, Raimundo Pinheiro alegou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) “não se aplica às Eleições 2010”, em virtude do princípio da anterioridade. (Diário do Pará) postado por vtxnews às 08h31min

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