A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil aos participantes da ocupação e
à Funai em caso de não desocupação do sítio Belo Monte e indica que
seja oficiado imediatamente à Polícia Federal para apurar a possível
participação de não-índios e de membros de organizações durante a
ocupação do canteiro.
Para
o magistrado, “o meio utilizado pelas comunidades indígenas termina por
ofender a ordem jurídica e direitos subjetivos de terceiros, sendo,
portanto, ilegítimo, quando acarreta desrespeito à recente decisão
proferida pelo Poder Judiciário”.
O juiz ainda afirma que “a invasão importa frontal violação à recente
ordem de reintegração de posse determinada pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, considerando que as decisões anteriores sempre
oportunizaram tentativas de saída negociada e pacífica”.
“Ao invés de se buscar as vias institucionais e legais, os indígenas têm
perpetrado invasões como forma de manifestação, como também para tentar
abrir canais de diálogo junto ao Governo federal, de modo a viabilizar
seus pleitos”, destaca Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes.
Por Edil Aranha e Francisco Portela
Fonte: Blog Altamira Hoje
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