Já tendo completado 32 dias da internação de Danillo Augusto Prado da
Silva no Hospital Regional Público da Transamazônica, em Altamira, foi
deferida, na tarde do último sábado, a ação da Defensoria Pública do
Pará que obriga o Estado a transferir e internar o garoto de apenas
cinco anos em Belém. Aguardando por um leito em uma UTI (Unidade de
Tratamento Intensivo) pediátrica da capital desde o dia 16 de julho,
Danillo está em coma e seu estado de saúde é considerado grave.
De acordo com o defensor público e um dos autores da ação, Márcio Alves
Figueira, a determinação do juiz substituto da 1ª Vara Cível da Infância
e Juventude de Altamira, Danilo Alves Fernandes, obriga que o Estado do
Pará providencie a transferência e a internação da criança em uma UTI
pediátrica no prazo de 24 horas a contar do recebimento da notificação.
“O juiz deferiu a petição em que requeremos que o Estado do Pará
disponibilize UTI aérea e internação em uma UTI infantil para Danillo e
ainda a ajuda de custo para que os pais acompanhem a criança”, informa.
“Pedimos que isso fosse feito em 24h e a informação que obtive hoje
[ontem] pela manhã foi de que o mandado já teria sido cumprido ontem
[sábado]”.
Ainda segundo o defensor, o não cumprimento da decisão
por parte do Estado também prevê, na ação, o pagamento de uma multa
diária que seria revertida aos familiares de Danillo para que eles
pudessem, com essa quantia, garantir o tratamento do menino em um
hospital particular. “A multa prevista é de R$10 mil contra o Estado.
Essa previsão é para forçar o Estado a cumprir o mandado. Se o Estado
não cumpre a determinação judicial, somos autorizados a pedir o bloqueio
das contas do Estado para repassar o valor da multa para a família para
que providenciem o tratamento”, explica. “Todas as providências estão
sendo tomadas pela Defensoria, agora cabe ao Estado cumprir. Esperamos
que não seja preciso fazermos o pedido de bloqueio das contas”.
Ciente das explicações dadas pela Secretaria de Estado de Saúde Pública
(Sespa) aos familiares da criança até então, o defensor também destaca
que a decisão ainda prevê a internação do paciente em outro Estado, caso
não haja leito para a internação no Pará. “O laudo com o pedido de
transferência é muito claro ao apontar que a criança tinha risco de
morte e que precisava de UTI aérea. Os pais estão desesperados vendo que
o filho possa morrer por não ter leito. Segundo o pai da criança, a
Sespa afirma que não há leito”, justifica. “Se não tiver leito no
Estado, que consiga em outro que tenha UTI infantil”.
OUTRO CASO
Em
situação similar à de Danillo, Laiane Freitas Ferreira, de quatro anos,
conseguiu ser transferida no final da tarde do último sábado para o
Hospital Universitário João de Barros Barreto, segundo o tio da criança,
Regivaldo Rosas. Internada, anteriormente, no Hospital Regional
Abelardo Santos (HRAS), a criança aguardava desde o dia 23 de julho por
liberação de leito de UTI pediátrica após ter sido diagnosticada com
infecção bacteriana aguda e de estar respirando por ventilação mecânica.
Sespa diz que ainda não foi notificada
Já informado sobre a decisão da justiça do Estado, Francisco Almeida da
Silva, pai de Danillo, afirma que está mais confiante que o quadro da
criança possa melhorar. Ciente de que nada mais poderia ser feito no
hospital em que o menino está atualmente, em Altamira, ele espera que,
em Belém, os médicos tenham mais estrutura para fechar o diagnóstico e
fazer o tratamento mais adequado. “Essa decisão do juiz é uma esperança!
Estamos olhando o nosso filho e vendo ele morrer aqui. Se ele continuar
aqui, sabemos o final dele e se ele for para um lugar onde ele possa
fazer os exames que precisa, a gente tem uma esperança que ele possa se
salvar”, emociona-se, ao apontar que na manhã de ontem ainda aguardavam
pela transferência do filho. “A situação do Danillo continua do mesmo
jeito. Continua na UTI do Hospital [de Altamira] e piorando a cada dia.
Estamos aguardando, até agora não temos resposta”.
Em nota, a
Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sespa) informou que “ainda não
recebeu oficialmente a notificação” e que “assim que for notificada,
informará à imprensa que providências serão tomadas em relação ao caso”.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: (Diário do Pará)
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