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Justiça federal determina a suspensão das obras de Belo Monte

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Decisão foi tomada na sexta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Norte Energia afirmou que todas as obrigações estão sendo cumpridas.

O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),  acolheu na sexta (25) pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar (decisão provisória) que determina a suspensão imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará. Na sentença, o magistrado afirmou que as obras já refletem "negativamente" nas comunidades locais.
Tais impactos [da obra] já refletem negativamente nas comunidades atingidas, seja pela tensão social daí decorrente, no aumento do fluxo migratório e na diminuição da qualidade dos recursos naturais de que necessitam para a sua subsistência, impõe-se a concessão da tutela cautelar inibitória reclamada pelo Ministério Público Federal", escreveu Souza Prudente no despacho.

Segundo a assessoria do tribunal, a decisão tem validade até que a 5ª Turma do TRF-1 analise o processo, o que não tem prazo para ocorrer.
O TRF-1 destacou que a liminar de Souza Prudente torna "sem eficácia" a licença de instalação da hidrelétrica e a autorização de retirada da vegetação. A licença ambiental só voltará a ter validade, explicou o tribunal, no momento em que ocorrer o "efetivo" e "integral" cumprimento de todas as condições estabelecidas na licença prévia.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 500 mil caso a decisão seja descumprida. Responsável pela operação do empreendimento hidrelétrico, a Norte Energia informou, por meio de nota oficial, que foi notificada sobre a liminar da Justiça Federal nesta segunda, "via e-mail". No comunicado, a operadora de energia disse "que está tomando todas as providencias legais cabíveis.
Souza Prudente ordenou ainda que o Banco Nacional da Desenvolvimento Social (BNDES) “se abstenha" de celebrar qualquer contrato com a hidrelétrica enquanto não forem cumpridas as exigências ambientais.
 
Batalha judicial
O empreendimento hidrelétrico de Belo Monte já havia sido paralisado no ano passado por ordem da Justiça. Em agosto de 2012, o próprio TRF-1 determinou a suspensão das obras a pedido do Ministério Público Federal.
No entanto, duas semanas depois, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu liminar autorizando a retomada das obras
Em julho deste ano, a Justiça Federal do Pará negou pedido de liminar do Conselho Indigenistas Missionário que pretendia interromper as obras da hidrelétrica. A entidade alegava que projetos de geração de energia dentro de terras indígenas deveriam ser executados somente depois da elaboração de leis específicas sobre o assunto.
À época, o juiz Marcelo Honorato negou a liminar com o justificativa de que a paralisação da obra "atentaria" contra a ordem e a economia do país. Além disso, o magistrado considerou que os procedimentos para o licenciamento ambiental estavam corretos.

Obra polêmica
A usina hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, no Pará. Segundo a Norte Energia, o custo total do empreendimento é R$ 25,8 bilhões.
O projeto sofre oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos para o meio ambiente e para as comunidades tradicionais da região, como indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.
A obra também enfrenta oposição do Ministério Público Federal, que alega que as compensações às comunidades atingidas pela hidrelétrica não estão sendo feitas da forma devida. Para os procuradores da República, Belo Monte pode gerar um problema social na região do Xingu.




Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: G1/PA

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