Você está em: Home
»Unlabelled
» 4 vereadores que mudaram de partido em Uruará sem justificativa podem perder seus mandatos
É dada como certo que 4 vereadores de Uruará teram seus mandatos cassado por ter mudado de partido.
O
vereador Zenilso (Negão) e Rodoaldo que sairam do PR e foram para o PROS,
o Vereador Marcedo que saiu do PPS e tambem foi para o PROS e o
vereador Buchudo do PTB, foi para o SOLIDARIEDADE, todos mudaram de
seus partidos que foram eleitos sem Justificativa.
Os parlamentares em exercício pediram a desfiliação das respectivas
legendas para ingressarem nos Partidos novos, que ainda não tem
diretório municiapal em Uruará. Os presidentes do diretorios
estadual, Anivaldo Vale e Arnaldo Jordir já entraram com o pedido de tutela
antecipada com a cassasão dos mandatos dos vereadores Uruaraenses.
Suplentes das coligações já estão anciosos para tomarem posse, após a cassação dos mandatos dos titulares do poder legislativo de Uruará.
1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções
22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o
processo de justificação da desfiliação partidária.
2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Mandados de
Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 reconheceu a existência do dever
constitucional de observância do princípio da fidelidade partidária.
Ressalva do entendimento então manifestado pelo ministro-relator.
3. Segundo o Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 2007) e, no mesmo
sentido, o Tribunal Superior Eleitoral, com a edição da Resolução n.
22.610/2007, o politico que se desfilia do partido pelo qual se elegeu
perde o mandato eletivo, salvo nos casos de justa causa (art. 1º, §1º,
Resolução-TSE n. 22.610/2007).
Assim, é defeso ao politico a mudança de filiação partidária, mas isso
implica em renúncia ao mandato pelo qual se elegeu às custas do partido
que o acolheu nas disputas eleitorais.
Nesse sentido, o ministro-relator Carlos Ayres Britto, na Consulta n.
1.407 ao TSE, afirmou que é necessária e imprescindível a inserção dos
partidos políticos no sistema representativo brasileiro, uma vez que
“ninguém em particular é candidato de si mesmo”.
A mudança para partidos recém-criados é uma das poucas exceções
permitidas pela Justiça Eleitoral para a infidelidade partidária sem
risco de os parlamentares perderem de mandato mas isso com
justificatica.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: Uruará em Foco
0 comentários:
Postar um comentário