O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18),
por um placar de 7 a 4, que o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem
legitimidade para questionar o registro de uma candidatura a qualquer
momento. A medida tem validade já para as eleições de 2014.
O
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a
Constituição garante ao MPE o "dever de defender a democracia" e "atuar
como fiscal da lei".
O caso chegou ao Supremo após o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) ter rejeitado, conforme regra até então em
vigor, um recurso do MPE por entender que ele só poderia questionar uma
candidatura se já tivesse se manifestado na hora em que o pedido foi
apresentado.
No entendimento dos ministros do Supremo, porém, o
Ministério Público pode recorrer mesmo quando não tiver questionado
eventuais irregularidades no prazo inicial.
O tribunal determinou, porém, que a norma não valerá para eleições
passadas porque poderia colocar em risco a "segurança jurídica", uma vez
que candidatos eleitos poderiam ser afetados.
A decisão diz
respeito ao caso do enfermeiro Sebastião Ramos, que pretendia disputar
vaga de vereador pelo PSB em Nova Friburgo (RJ) nas eleições de 2012,
mas teve o registro negado.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: UOL Notícias
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