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Juiz condena uso de trios elétricos por Jatene

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Coligação “Juntos com o Povo” estaria usando equipamentos proibidos pela justiça eleitoral para fazer poluição sonora (Foto: Marcelo Lelis/Arquivo)
O juiz auxiliar da propaganda Marco Antônio Lobo Castelo Branco concedeu duas liminares contra a coligação “Juntos com o Povo”, de Simão Jatene, determinando a imediata suspensão do uso de trio elétrico em desacordo com a lei Eleitoral. A decisão atendeu à representação da Coligação Todos Pelo Pará que tem Hélder Barbalho como candidato ao governo.
Na representação, os advogados da coligação relataram o uso de trios elétricos no dia 23 de agosto às 17 horas pelas ruas de Belém para a campanha eleitoral de Jatene. Para comprovar o relato foram anexados à representação filmagens do uso do trio. Com isso foi pedida liminar para que Jatene deixe de usar os veículos de placa NFI-0420 e JTS-6440 como trio elétrico, bem como de qualquer outro trio elétrico ou minitrio, ficando seu uso restrito única e exclusivamente para a realização de comícios.
Na decisão, o juiz observou que, embora liberada desde o dia 5 de agosto, a propaganda eleitoral tem restrições que devem ser cumpridas e uma delas é o uso de trios, “exceto para sonorização de comícios”.
“O legislador, ao proibir a utilização de trios elétricos durante a propaganda eleitoral teve como objetivo evitar a poluição sonora produzida pelos trios elétricos, na medida em que tais veículos possuem altíssima potência sonora e a sua utilização pelos inúmeros candidatos acabaria por trazer perturbação à saúde e ao sossego das pessoas. Pelo vídeo que consta na mídia acostada aos autos, claramente se percebe que o trio elétrico não foi utilizado em comício. O veículo trafega por rua da cidade de Belém tocando jingles do representado Simão Jatene, com pessoas em cima do veículo empunhando e acenando com bandeiras”, escreveu Castelo Branco na decisão.




Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: (Diário do Pará)

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