Coligação “Juntos com o Povo” estaria usando equipamentos proibidos pela justiça eleitoral para fazer poluição sonora (Foto: Marcelo Lelis/Arquivo) |
O juiz auxiliar da propaganda Marco Antônio
Lobo Castelo Branco concedeu duas liminares contra a coligação “Juntos
com o Povo”, de Simão Jatene, determinando a imediata suspensão do uso
de trio elétrico em desacordo com a lei Eleitoral. A decisão atendeu à
representação da Coligação Todos Pelo Pará que tem Hélder Barbalho como
candidato ao governo.
Na representação, os advogados da coligação
relataram o uso de trios elétricos no dia 23 de agosto às 17 horas pelas
ruas de Belém para a campanha eleitoral de Jatene. Para comprovar o
relato foram anexados à representação filmagens do uso do trio. Com isso
foi pedida liminar para que Jatene deixe de usar os veículos de placa
NFI-0420 e JTS-6440 como trio elétrico, bem como de qualquer outro trio
elétrico ou minitrio, ficando seu uso restrito única e exclusivamente
para a realização de comícios.
Na decisão, o juiz observou que, embora
liberada desde o dia 5 de agosto, a propaganda eleitoral tem restrições
que devem ser cumpridas e uma delas é o uso de trios, “exceto para
sonorização de comícios”.
“O legislador, ao proibir a utilização de
trios elétricos durante a propaganda eleitoral teve como objetivo evitar
a poluição sonora produzida pelos trios elétricos, na medida em que
tais veículos possuem altíssima potência sonora e a sua utilização pelos
inúmeros candidatos acabaria por trazer perturbação à saúde e ao
sossego das pessoas. Pelo vídeo que consta na mídia acostada aos autos,
claramente se percebe que o trio elétrico não foi utilizado em comício. O
veículo trafega por rua da cidade de Belém tocando jingles do
representado Simão Jatene, com pessoas em cima do veículo empunhando e
acenando com bandeiras”, escreveu Castelo Branco na decisão.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: (Diário do Pará)
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