O prefeito de
Igarapé-Miri Ailson Santa Maria do Amaral foi cassado pelo Tribunal
Regional Eleitoral nesta quinta-feira (9) por abuso de poder econômico
nas eleições de 2012. Com a decisão, Amaral, conhecido como ‘Pé de
Boto’, perde o foro privilegiado na justiça comum. Ele também responde a
processo criminal por envolvimento com um grupo de extermínio, acusado de cometer 13 homicídios na cidade desde 2012. ‘Pé de Boto’ pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Com a
condenação de ‘Pé de Boto’, o município de Igarapé Miri terá novas
eleições para prefeito. Até a nova eleição, quem assume a prefeitura da
cidade é o presidente da Câmara Municipal, José Roberto. A acusação de
abuso de poder econômico se fundamenta na denúncia de que o prefeito
distribuiu combustível a cabos eleitorais que participaram de uma
carreata no dia 1º de setembro de 2012.
Além de
abuso de poder econômico, ele é acusado pela coligação ‘Com a força da
fé, a união do povo, o trabalho continua’ – que interpôs a ação – de
compra de votos e violação do artigo 30-A da Lei das Eleições sobre
arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha eleitoral.
A
desembargadora Eva do Amaral Coelho apresentou voto discordando do
relator, juiz Mancipor Oliveira, que havia rejeitado a denúncia e
acatado o argumento da defesa de que a distribuição de combustível vem
sido aceita pelos tribunais regionais, o que não configura compra de
votos. Em seu voto, a desembargadora concordou que a denúncia de compra
de votos deveria ser afastada por conta do entendimento sobre a
legalidade da distribuição de combustível para carreatas.
No entanto, a
magistrada ressaltou os indícios de abuso de poder econômico e entendeu
que ao não declarar ser dono dos postos e que eles funcionavam
clandestinamente o abastecimento se tornou ilegal. O voto da magistrada
mudou o entendimento do relator, que se justificou afirmando não ter
analisado a questão sob o ponto de vista do abuso de poder econômico.
A nova
análise permitiu que o relator constatasse que o prefeito declarou
gastos com combustível na campanha que não eram compatíveis com a
quantidade distribuída. A justiça eleitoral decidiu ainda que a sentença
terá efeito imediato.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: ORM News
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