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Vila do Curuai no Lago Grande em Santarém, também almeja |
Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira novas regras para criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios no País. Com a
mudança, que agora retorna para o Senado, as Assembleias Legislativas
dos Estados voltam a ter autonomia para aprovar
alteração de status de municípios. O projeto determina ainda uma série
de critérios a serem cumpridos na criação de uma nova cidade, além da
aprovação em plebiscito. Segundo o deputado José Augusto Maia (PTB-PE),
que preside a Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Municípios, com as regras podem ser criadas 150 novos prefeituras no País.
Para virar município, a localidade ainda
precisa ter uma população mínima, que varia de acordo com a região do
País onde se localiza. No Norte e Centro-Oeste, é preciso haver 6.008
habitantes, número que sobe para 8.411 no Nordeste e para 12.016
habitantes no Sul e no Sudeste. O texto foi aprovado por 319 votos
a favor e 32 contra. Dos sete destaques apreciados em plenário, seis
foram reprovados e um foi retirado pelo PMDB. Para a criação de um
município, será preciso comprovar também a existência de núcleo urbano
consolidado, estimativa de despesas e arrecadação, além de viabilidade
econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental.
Após o estudo de viabilidade municipal e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado
onde o distrito se localiza, será realizado plebiscito às populações
dos municípios envolvidos. Em relação ao projeto de lei original, o
texto aprovado - um substitutivo da deputada Flávia Moaris (PDT-GO) -
aumentou a exigência populacional para se criar um município e definiu
que o plebiscito deve ser feito em toda a área envolvida, tanto no
distrito quanto na sede, e não apenas no distrito que solicita a
alteração. A redação eleva também o número mínimo de eleitores
necessários para subscrever requerimento que solicita criação do
município.
Por Francisco Portela e Edil Aranha
Fonte: Blog do Xarope
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