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Prefeito de São João de Pirabas é afastado do cargo

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ministério Público investiga frades em licitações.
Contador da prefeitura também é afastado por beneficiar a própria empresa.

São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso pelo prazo de 90 dias. O contador da prefeitura, Mariano Fonseca da Roza, também foi afastado do cargo. A juíza Maria Augusta Freitas da Cunha, da Comarca de Santarém Novo, declarou indisponíveis os bens do prefeito e do contador, assim como da empresa de propriedade de Mariano da Roza, em decisão na segunda-feira (10). O G1 tenta contato om a prefeitura de São João de Pirabas, mas ainda não foi atendido.
A justiça do estado determinou o afastamento do prefeito de
O processo instaurado pelo Ministério Público pontou para irregularidades praticadas pelo prefeito, como a não prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios nos anos de 2009 a 2012, o desvio de verbas públicas em licitações, corrupção de agentes públicos e utilização de máquina administrativa em propriedades particulares.
As análises técnicas realizadas pelo Ministério Público mostram ainda a falta de mapa comparativo de preços, ausência de planilhas de preços com a totalização de valores, pareceres jurídicos incompletos, sem a última folha com nome, data e assinatura, e outras. Ainda de acordo com o MP, o empenho de pagamento a empresa que participou de licitações foi feito antes de ser divulgada a empresa vencedora da licitação, o que aponta para fraude na licitação.
A ação afirma ainda que o contador da prefeitura Mariano da Roza era o responsável pelo pagamento dos serviços e dono da empresa M.J.L-Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil LTDA, que recebeu o montante de mais de R$ 1,3 milhão em despesas empenhadas pelo contador.

Segundo a juíza que deferiu o afastamento, a permanência dos políticos em seus cargos seria prejudicial às investigações. “Neste momento, (a permanência deles no cargo) acarreta risco para investigações e instrução processual, face a possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência à testemunhas, autorizando a medida excepcional”.
O pedido de quebra de sigilo bancário foi negado pela juíza, que considerou necessário a ações neste momento da investigação. A magistrada determinou que fosse verificada a existência de ativos bancários e financeiros em nome do prefeito e do contador e também se há registro de imóveis em Capanema,  Igarapé-Açu e Belém.

 

 

 

Postado por Francisco Portela e Edil Aranha

Fonte: G1/PA

 

 

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